sábado, 1 de setembro de 2012

JUSTIÇA PROIBE PAREDÕES DE SOM.


Por decisão conjunta da Exma Juíza Ana Clarisse Arruda Pereira e do Exmo Promotor Eleitoral Silvio Ricardo Brito, o uso de equipamento de som, puxado por veículo, popularmente chamado de ‘paredão’, está proibido de circular fazendo propaganda política na jurisdição da comarca de Apodi, que abrange ainda Rodolfo Fernandes, Itaú, Severiano Melo e Felipe Guerra.
A pena para o descumprimento da Recomendação é a apreensão do veículo pela polícia militar ou equipe de fiscalização da justiça eleitoral.
Todos os demais veículos utilizados para propaganda eleitoral devem ser cadastrados até o dia 6 de setembro, através da Internet, além de passarem por vistoria no cartório eleitoral para o recebimento da necessária autorização de uso.
A recomendação lembra ainda que estes veículos devam sempre estar em movimento, nunca parados em algum ponto, para que não perturbem o sossego público.
Não sei como alguém ainda acredita que é no grito, na pressão ou na briga, no som estridente de quem não sabe argumentar, que está o caminho da vitória. Talvez em brigas de galo este artifício funcione bem. Até mesmo nas lutas da MMA toda a ‘zoada’ do público pode fazer a diferença, se bem que o campeão Anderson Silva ganha suas lutas pela estratégia, talento e inteligência que possui.
Faltando pouco mais de um mês para eleição, estou aqui na torcida que a razão sobreponha a emoção na consciência cidadã de cada eleitor, para que o município eleja como seus representantes aqueles mais preparados para os cargos pretendidos.  

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