Segundo o Wikipédia, ‘o processo cautelar é um processo acessório e instrumental que tem por
finalidade impedir que no curso de um outro processo, chamado principal, possam
ocorrer situações de risco marginal que inviabilizem o resultado útil que se
poderia esperar.
O conceito de risco marginal é oriundo da doutrina italiana, e significa
o risco de situações que não dizem respeito ao objeto da ação principal, mas
que lhe podem causar inefetividade. Surgiu como meio eficaz e pronto para
assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas,
visto que sem o processo cautelar, a
prestação jurisdicional correria o risco de transformar-se em providência
inócua.’
Em resumo, dentro do emaranhado jurídico brasileiro, a Ação Cautelar é
mais um instrumento a disposição de advogados e juízes para que decisões controversas
sejam tomadas sem que seja necessário infringir as leis vigentes. A própria
postergação do julgamento do processo principal, o de infidelidade, pode ser
caracterizada como uma forma de utilização da justiça para não fazer a própria
justiça.
Apesar dessas idas e vindas jurídicas, o fato infrator em si continuará
a existir: o ato de infidelidade partidária. O que não existiu, nem existirá
mais, devido à falta de tempo cabível para punição, é a aplicação da lei pela
justiça que é paga pela sociedade para trabalhar em prol deste fim.
Quando se utilizou a Ação Cautelar neste caso, o Excelentíssimo Juiz
pode ter tido o cuidado para que a estabilidade administrativa do município não
fosse ferida. Mas pode também ter vitimado o próprio município por não oferecer
a oportunidade para que a sociedade viesse a conhecer os porões desta própria
administração. Não sabemos se eles estão limpos ou sujos. Por enquanto continuaremos
sem saber.
Entendo, por fim, que este capítulo encerra a disputa eleitoral de 2012.
Desta forma, sugiro que todos comecem a se desarmar para que as próximas
batalhas sejam travadas muito mais no âmbito do diálogo e do espírito público, tendo
como interesse maior o da coletividade.
Sei que no nível em que são realizadas as manifestações políticas na
cidade este meu conselho se aproxima de um devaneio. Ninguém, no entanto,
poderá me acusar de não ter tentado.
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