O Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes publicou
no blog da Casa esclarecimentos em relação às decisões tomadas por seu
Presidente no caso da posse da vice-prefeita no cargo de Prefeita. Eis o teor
do texto:
ESCLARECENDO EM TEMPO
Em virtude de matéria
publicada no conceituado blog (avozderodolfofernandes.blogspot.com)
pelo nobre jornalista Sergio Levy, a quem tive poucas mas gratificantes
oportunidades de conversar, apraz-me neste instante esclarecer alguns fatos
sobre a matéria intitulada: PROMOTOR RECOMENDA POSSE IMEDIATA DA PREFEITA,
publicada em 13/11 do corrente ano.
Realmente, o senhor
Presidente da Casa Legislativa Vereador Marcos Luiz recebeu notificação referente
à RECOMENDAÇÃO, emitida pelo Excelentíssimo Doutor Sílvio Ricardo, onde o mesmo
não tinha o devido conhecimento dos procedimentos tomados pela Presidência da
Câmara com vistas a cumprir a determinação proferida no acórdão do Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral do RN, onde este cassa o mandato da Prefeita
Bernardete Queiroz.
Resta-nos esclarecer
também, que tão logo foi notificado oficialmente pelo vice presidente da Casa
Legislativa, Vereador Wilson Filho, quem realmente foi notificado
judicialmente, passando no dia 12/11 ao presidente o inteiro teor da
notificação da Justiça Eleitoral para proceder com o auferimento de posse do
cargo de prefeito em Rodolfo Fernandes.Pois bem, tendo tomado conhecimento, o
senhor presidente não mediu esforços em consultar a assessoria jurídica e
legislativa da Câmara para proceder com todos os atos normativos para cumprir a
determinação da justiça eleitoral, ou seja, dar posse a vice prefeita no cargo
de prefeito. Assim, em análise a Lei Orgânica, o Regimento Interno da Câmara e
a legislação pertinente e constitucionalmente legal, foi marcada a data e hora
da posse, e imediatamente, no mesmo dia da ciência (12/11) o presidente
comunicou o fato a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral e passou a convocar
os senhores vereadores.
Sendo assim, de forma
nenhuma esta assessoria agiu erroneamente e/ou orientou o Presidente da Câmara
de forma equivocada. Agimos dentro dos preceitos da Legalidade, Impessoalidade,
Moralidade, Publicidade e Eficiência, que são os princípios básicos que
norteiam a administração pública, tanto é que a decisão do presidente foi
acatada pela Justiça Eleitoral e Pelo Ministério Público, que hoje pela manhã
recebeu notificação dos feitos e efeitos produzidos pela decisão da presidência
da Câmara. Saliente-se da ampla publicidade dada ao fato e da negativa da vice
prefeita em receber o ofício de comunicação da data de sua posse.
Por fim, nobre
jornalista e demais e-leitores deste blog, o que houve em Rodolfo Fernandes foi
uma tentativa de "rasgar" o devido processo legal, onde na sexta
feira ao ser publicado o acórdão, já havia vereadores e pessoas ligadas ao
grupo da vice prefeita querendo impor a posse da mesma, fato que se seguiu na
segunda feira(12), terça feira (13) e hoje, inclusive, com pessoas ligando para
servidores da Câmara buscando implantar a cultura do medo que muito existiu no
município e que acabou, nas várias ligações o terrorismo era constante, onde
pessoas que deveriam ter o devido conhecimento do direito e da legislação,
diziam que a Juíza, o Promotor, a Polícia, enfim todo o judiciário iria dar
posse a vice e consequentemente punir o presidente Marcos Luiz. E, assim erroneamente,
interpretaram a implantação e posse da legislatura (posse ao 1º dia do novo
mandato - Legislatura são 4 anos, ressalte-se), com posse de prefeito em tempo
posteriori.
Esta Assessoria
durante o período de quase dois anos, jamais deu a entender ou pretendeu e/ou
incorreu em erro, nem tampouco deu decisão equivocada ao Presidente e/ou
qualquer parlamentar para que no futuro isto viesse a prejudicá-los, pelo
contrário, proferiu parecer a projetos inconstitucionais como, por exemplo, o
não uso de capacete, que não só feria a legislação federal, como exporia ao
ridículo o Legislativo local. Ressalto que nunca na história do legislativo de
Rodolfo Fernandes, se teve tanta transparência, legalidade e feitos legítimos
sempre dentro das normas existentes no Ordenamento Jurídico de nosso País, e,
sempre fomos cobrados para dar o melhor de nós e promover a legitima aplicação
da Lei pelo Presidente.
Então não houve falha
na assessoria jurídica da Câmara, o que houve e está havendo é que pessoas
estão querendo impor atos que se praticados pelo senhor Presidente estariam de
encontro com a legislação, e aquele estaria agindo ao "arrepio da
lei", mas entendo que vocês têm o mais legítimo direito de exercer o
"Jus esperniando". Mas, ressaltamos que temos também o direito
de agirmos conforme preconiza o Ordenamento Jurídico Pátrio e mais especificamente
promovendo o devido processo legal na busca pela Justiça que nada mais é do que
o BEM COMUM da sociedade.
Outrossim, estamos
sempre abertos a discutir com qualquer cidadão ou cidadã de Rodolfo Fernandes,
os trâmites legais referentes ao Legislativo como um todo, em especial darmos o
verdadeiro entendimento dos preceitos regimentais da Casa do Povo e da Lei
Orgânica do Município para evitar futuros embaraços como estes.
Parabenizo o nobre
jornalista pelas brilhantes matérias, e pelo excelente veículo de comunicação
que dirige, mas vejo-me no dever de prestar este esclarecimento.
Elano Gomes Pinto
Assessor Parlamentar
Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes.