Por decisão conjunta da Exma Juíza Ana Clarisse
Arruda Pereira e do Exmo Promotor Eleitoral Silvio Ricardo Brito, o uso de
equipamento de som, puxado por veículo, popularmente chamado de ‘paredão’, está
proibido de circular fazendo propaganda política na jurisdição da comarca de
Apodi, que abrange ainda Rodolfo Fernandes, Itaú, Severiano Melo e Felipe
Guerra.
A pena para o descumprimento da Recomendação é a
apreensão do veículo pela polícia militar ou equipe de fiscalização da justiça
eleitoral.
Todos os demais veículos utilizados para propaganda
eleitoral devem ser cadastrados até o dia 6 de setembro, através da Internet,
além de passarem por vistoria no cartório eleitoral para o recebimento da
necessária autorização de uso.
A recomendação lembra ainda que estes veículos devam
sempre estar em movimento, nunca parados em algum ponto, para que não perturbem
o sossego público.
Não sei como alguém ainda acredita que é no grito,
na pressão ou na briga, no som estridente de quem não sabe argumentar, que está
o caminho da vitória. Talvez em brigas de galo este artifício funcione bem. Até
mesmo nas lutas da MMA toda a ‘zoada’ do público pode fazer a diferença, se bem
que o campeão Anderson Silva ganha suas lutas pela estratégia, talento e inteligência
que possui.
Faltando pouco mais de um mês para eleição, estou
aqui na torcida que a razão sobreponha a emoção na consciência cidadã de cada
eleitor, para que o município eleja como seus representantes aqueles mais
preparados para os cargos pretendidos.
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