Ontem a Lei de Acesso à Informação completou dois
meses de vigência. Um instrumento poderoso para aumentar o nível de
transparência da administração pública brasileira. Ela obriga todos os poderes,
de todas as esferas (municipal, estadual e federal), a prestar aos
cidadãos as informações de seu interesse.
Publicada em 18 de novembro de 2011, a Lei de
Acesso (Lei 12. 527) chegou ao Brasil com imenso atraso. Faz nada menos que 256
anos que a Suécia aprovou sua primeira legislação de acesso a informações. A
vantagem é que a legislação recém-introduzida no país é extremamente avançada,
e oferece um excepcional poder à cidadania para conhecer amplamente aquilo que
seja de seu interesse e assim exercer maior controle sobre a ação dos agentes
públicos.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU),
neste período, um total de 16,9 mil pedidos de informações aos órgãos públicos
federais já foram registrados, sendo 84,38% das solicitações respondidas, com
tempo médio de resposta de 9,42 dias para cada solicitação.
Entre os pedidos que tiveram resposta, 82,53% foram
atendidos positivamente, 1.370 solicitações foram negadas e 1.130 não puderam
ser atendidas por não tratarem de matéria da competência legal do órgão
demandado ou pelo fato de a informação não existir. Segundo a CGU, 94,36% dos
pedidos de informação são feitos por pessoas físicas e 5,69% por pessoas
jurídicas.
Obs: Uma informação obrigatória que os órgãos públicos
precisam fornecer a cada dois meses para o Tribunal de Contas do Estado, independente
da existência desta Lei, é a sua prestação de contas. No entanto, a Prefeitura
de Rodolfo Fernandes, sem justificativas aparentes, ainda não entregou a do
último bimestre de 2011, e nem tampouco nenhum dos três bimestres de 2012. As
contas em atraso refletem em multa para o município, e penalidade exemplar ao
gestor. Quem desejar acessar as prestações de contas basta clicar em http://www.tce.rn.gov.br/2009/index.asp
e
procurar o link ‘Transparência dos Jurisdicionados’.
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