Atendendo solicitação do Ministério Público, o juiz
André Melo Gomes Pereira, da Vara Civil de Caicó, determinou a suspensão do
Concurso Público que seria realizado naquele município para contratação de 246
servidores. A realização das provas objetivas estava prevista para os dias 14 e
15 deste mês.
O juiz entendeu que a contratação da Fundação de
Educação Superior e Ação Comunitária (FUC) se deu por modalidade de licitação,
exclusivamente, do tipo menor preço, o que ele considerou ilógico, uma vez que
o concurso é de natureza técnica e intelectual.
Sua argumentação é que diante do volume e complexidade
dos cargos oferecidos, que vai de merendeira a médico neurologista, já
justificaria a previsão, em edital, que a empresa vencedora da licitação
tivesse estrutura e experiência comprovada para realizar as provas, o que a FUC
não comprovou.
O máximo que a FUC apresentou como experiência foi
ter realizado concurso simplificado nas cidades de Serra Negra do Norte e
Jardim do Seridó. Em sua decisão, o juiz destaca ainda que a FUC não demonstra
ter em seu quadro de funcionários pedagogos e professores especializados nas
áreas de conhecimento para os cargos.
Fonte: Jornal de Fato, edição de 05.04.2012.
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