É dever da prefeitura informar a população, com
clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar
contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e
de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade
Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação
popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar
se tudo isso está sendo feito.
De acordo com o art. 2º, Lei
nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por
escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo
de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão
poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a
prefeitura.
Os órgãos federais também devem comunicar às
câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Caso essa exigência
não esteja sendo cumprida em seu município, a Controladoria-Geral da União
(CGU) deve ser avisada. Exerça seus direitos, seja um fiscal da correta
aplicação e gestão dos recursos públicos.
Observação: A CGU não
é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e
estados. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e às Câmaras
Municipais atuar para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de
recursos públicos dos estados e municípios. O Ministério Público Estadual
também pode ser acionado para verificar situações em que os agentes públicos
estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação
indevida de recursos públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário